Justiça Eleitoral multa Brandão e secretário por gastos com publicidade acima do limite

A Justiça Eleitoral multou o governador Carlos Brandão (MDB) e o secretário de Comunicação do Maranhão, Sérgio Macedo, em R$ 30 mil cada por considerar que o governo estadual ultrapassou o limite de gastos com publicidade institucional permitido no primeiro semestre de ano eleitoral.

De acordo com a decisão da juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), foram empenhados cerca de R$ 31 milhões em publicidade no período, enquanto o teto calculado pela Justiça Eleitoral ficou em aproximadamente R$ 28 milhões.

A legislação eleitoral proíbe que órgãos públicos, no primeiro semestre do ano da eleição, empenhem despesas com publicidade superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores. Os valores utilizados para calcular a média devem ser corrigidos pelo IPCA.

Na avaliação da magistrada, mesmo utilizando o critério de correção mais favorável à defesa, o excesso ultrapassou R$ 3 milhões e ficou mais de 10% acima do teto.

“O excesso, ainda que aferido pelo critério de correção mais benéfico à defesa, ultrapassa três milhões de reais e supera em mais de dez por cento o teto legal, o que denota descompasso relevante, e não meramente marginal, com o limite de gasto imposto para o ano eleitoral”, afirmou.

A ação foi apresentada pelo PSB. As defesas questionaram tanto a metodologia utilizada no cálculo quanto a classificação de parte das despesas como publicidade institucional, mas os argumentos não foram acolhidos pela juíza.

Brandão também foi responsabilizado

Ao analisar a responsabilidade do governador, Manuella Ribeiro afastou a tese de que os gastos seriam atribuíveis apenas à Secretaria de Comunicação. Segundo ela, a publicidade analisada decorreu de uma política institucional do Executivo estadual.

A magistrada afirmou que a conduta não representou um “ato pontual e isolado de uma Secretaria”, mas o resultado de uma política de comunicação concebida no âmbito do governo e executada pelo órgão responsável pela área.

A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público para análise de eventual improbidade administrativa.

Justiça afasta punição a Orleans

A juíza rejeitou, por outro lado, o pedido para responsabilizar Orleans Brandão (MDB), candidato ao governo apoiado por Carlos Brandão e sobrinho do governador.

Segundo a decisão, não foram apresentadas peças publicitárias, imagens, menções nominais ou outros elementos que demonstrassem vínculo direto entre Orleans e a publicidade institucional questionada.

A magistrada também afirmou não haver prova de que o candidato tivesse conhecimento prévio da publicidade ou obtido benefício eleitoral concreto e individualizado com os gastos.

Governo diz que houve erro no cálculo

O secretário Sérgio Macedo informou que já recorreu da decisão e sustenta que houve um “equívoco material” na definição do teto de despesas.

Segundo Macedo, o cálculo utilizado pela Justiça Eleitoral teria reduzido artificialmente a média dos gastos de 2023, 2024 e 2025 ao excluir despesas com publicidade institucional classificadas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e valores relacionados a convênios do Detran-MA.

O secretário afirma que essas despesas foram efetivamente empenhadas e pagas nos anos considerados para a formação da média e, por isso, deveriam integrar o cálculo.

Macedo também destacou que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação.

Por Rafael Dantas.

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Coluna do Observador

A Coluna do Observador cobre os bastidores da política e do poder no Maranhão, com foco em informações exclusivas. Publicada semanalmente, tem como titular a jornalista Lígia Teixeira, profissional com mais de 20 anos de experiência na cobertura política.

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