A Justiça Eleitoral multou o governador Carlos Brandão (MDB) e o secretário de Comunicação do Maranhão, Sérgio Macedo, em R$ 30 mil cada por considerar que o governo estadual ultrapassou o limite de gastos com publicidade institucional permitido no primeiro semestre de ano eleitoral.
De acordo com a decisão da juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), foram empenhados cerca de R$ 31 milhões em publicidade no período, enquanto o teto calculado pela Justiça Eleitoral ficou em aproximadamente R$ 28 milhões.
A legislação eleitoral proíbe que órgãos públicos, no primeiro semestre do ano da eleição, empenhem despesas com publicidade superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores. Os valores utilizados para calcular a média devem ser corrigidos pelo IPCA.
Na avaliação da magistrada, mesmo utilizando o critério de correção mais favorável à defesa, o excesso ultrapassou R$ 3 milhões e ficou mais de 10% acima do teto.
“O excesso, ainda que aferido pelo critério de correção mais benéfico à defesa, ultrapassa três milhões de reais e supera em mais de dez por cento o teto legal, o que denota descompasso relevante, e não meramente marginal, com o limite de gasto imposto para o ano eleitoral”, afirmou.
A ação foi apresentada pelo PSB. As defesas questionaram tanto a metodologia utilizada no cálculo quanto a classificação de parte das despesas como publicidade institucional, mas os argumentos não foram acolhidos pela juíza.
Brandão também foi responsabilizado
Ao analisar a responsabilidade do governador, Manuella Ribeiro afastou a tese de que os gastos seriam atribuíveis apenas à Secretaria de Comunicação. Segundo ela, a publicidade analisada decorreu de uma política institucional do Executivo estadual.
A magistrada afirmou que a conduta não representou um “ato pontual e isolado de uma Secretaria”, mas o resultado de uma política de comunicação concebida no âmbito do governo e executada pelo órgão responsável pela área.
A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público para análise de eventual improbidade administrativa.
Justiça afasta punição a Orleans
A juíza rejeitou, por outro lado, o pedido para responsabilizar Orleans Brandão (MDB), candidato ao governo apoiado por Carlos Brandão e sobrinho do governador.
Segundo a decisão, não foram apresentadas peças publicitárias, imagens, menções nominais ou outros elementos que demonstrassem vínculo direto entre Orleans e a publicidade institucional questionada.
A magistrada também afirmou não haver prova de que o candidato tivesse conhecimento prévio da publicidade ou obtido benefício eleitoral concreto e individualizado com os gastos.
Governo diz que houve erro no cálculo
O secretário Sérgio Macedo informou que já recorreu da decisão e sustenta que houve um “equívoco material” na definição do teto de despesas.
Segundo Macedo, o cálculo utilizado pela Justiça Eleitoral teria reduzido artificialmente a média dos gastos de 2023, 2024 e 2025 ao excluir despesas com publicidade institucional classificadas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e valores relacionados a convênios do Detran-MA.
O secretário afirma que essas despesas foram efetivamente empenhadas e pagas nos anos considerados para a formação da média e, por isso, deveriam integrar o cálculo.
Macedo também destacou que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação.
