Projeto de Márcio Jerry obriga shoppings e centros comerciais a manter espaços de apoio à maternidade

Por Rafael Dantas | 13/06/2026

O deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA) apresentou o projeto de lei 2.904/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para explicitar a obrigação de shoppings, galerias comerciais, centros comerciais, mercados públicos e órgãos da administração pública de manter espaços adequados para guarda, assistência e amamentação de filhos de trabalhadoras.

A proposta busca incorporar à legislação entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a responsabilidade de shopping centers pela oferta desses espaços às empregadas das lojas instaladas em seus complexos.

Atualmente, o artigo 389 da CLT determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos mantenham local apropriado para que as trabalhadoras possam deixar seus filhos durante o período de amamentação.

O projeto de Márcio Jerry detalha que essa obrigação também se aplica a empreendimentos coletivos que concentram trabalhadores vinculados a diferentes empregadores. A regra passaria a alcançar, de forma expressa, estabelecimentos individuais, shoppings, galerias, centros comerciais, mercados públicos e órgãos ou entidades públicas com trabalhadores ligados a diferentes empresas, permissionários ou prestadores de serviço.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que as mudanças na organização das atividades econômicas exigem atualização das normas trabalhistas, especialmente em ambientes compartilhados, onde há concentração de trabalhadoras, mas fragmentação dos vínculos empregatícios.

Márcio Jerry cita o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.562.586, no qual o STF decidiu, por unanimidade, que shopping centers devem fornecer local apropriado para guarda, assistência e amamentação dos filhos das empregadas das lojas instaladas em seus estabelecimentos.

Segundo o deputado, a proposta transforma em regra legal um entendimento já consolidado pelo Supremo, reduz inseguranças jurídicas e evita novas disputas sobre a responsabilidade desses empreendimentos.

O texto sustenta que a proteção à maternidade não pode ser afastada pela forma como os vínculos de trabalho são distribuídos em espaços compartilhados. Para o autor, a análise deve considerar a unidade funcional desses ambientes, e não apenas a identidade jurídica de cada empregador.

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para definição das comissões que irão analisar a matéria.

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Rafael Dantas

Redator e colunista do O Observador Maranhense.

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