O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu, nesta quarta-feira (3), os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia mulheres trans de utilizarem banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas de São Luís.
A decisão foi tomada em caráter liminar no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Com isso, a aplicação da lei fica suspensa até o julgamento definitivo do mérito da ação.
A norma havia sido promulgada pela Câmara Municipal de São Luís após a derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Marquinhos (União Brasil). O texto restringia o acesso de mulheres trans a banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino.
Na ação, a Defensoria argumentou que a legislação municipal afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação. O órgão também sustentou que a norma contraria entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal sobre identidade de gênero e proteção dos direitos da população trans.
A Defensoria citou ainda o Tema 484 de repercussão geral do STF, que trata de direitos relacionados à identidade de gênero. Para o órgão, a lei atinge diretamente um grupo historicamente vulnerabilizado e é incompatível com dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Maranhão.
Com a decisão, mulheres trans voltam a ter garantido o acesso aos banheiros femininos nos locais abrangidos pela legislação municipal. O mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça, que decidirá posteriormente se a norma será mantida ou declarada inconstitucional de forma definitiva.
Antes da decisão, o Governo do Maranhão já havia informado que avaliava medidas judiciais contra a lei. A liminar representa o primeiro posicionamento do Judiciário maranhense sobre a validade da norma.
