O deputado estadual Wellington do Curso (PSD) apresentou projeto de lei que proíbe o cancelamento de consultas, exames, terapias e outros atendimentos de saúde sem aviso prévio para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down (T21), doenças raras e outras deficiências no Maranhão.
Pela proposta, o cancelamento só poderá ocorrer com antecedência mínima de 48 horas, devendo ser comunicado ao paciente ou responsável por meios como ligação telefônica, mensagem, e-mail ou registro no sistema de agendamento.
Nos casos em que não houver aviso dentro do prazo, o serviço de saúde será obrigado a remarcar o atendimento com prioridade, em até sete dias úteis, além de garantir a continuidade do tratamento e registrar o motivo do cancelamento.
Para pacientes que realizam Tratamento Fora do Domicílio (TFD), o projeto estabelece regras mais rígidas. Nesses casos, o prazo mínimo de aviso prévio passa a ser de 72 horas, com remarcação em até cinco dias úteis quando houver descumprimento.
A medida se aplica a unidades públicas de saúde, estabelecimentos conveniados ao SUS e também à rede privada que atenda esse público.
Na justificativa, o parlamentar afirma que cancelamentos sem aviso prévio são recorrentes e impactam diretamente famílias que dependem de acompanhamento contínuo, especialmente aquelas que precisam se deslocar do interior para atendimento especializado.
O texto também prevê que o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a aplicação da lei, incluindo a definição de procedimentos e eventuais penalidades.
A proposta aguarda análise das comissões da Assembleia Legislativa para seguir para votação em plenário.
