O vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós (PT), apresentou projeto de lei na Câmara Municipal de São Luís que cria licença menstrual de até três dias consecutivos para servidoras públicas municipais.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.615/2006, que institui o Estatuto dos Servidores, para incluir a possibilidade de afastamento mensal em casos de sintomas graves associados ao ciclo menstrual, mediante homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho.
Pelo texto, a licença poderá ser concedida a cada mês, desde que a servidora comprove quadro clínico que inviabilize o exercício das atividades, como dores intensas ou outros sintomas incapacitantes.
Além da criação do afastamento, o projeto também inclui a licença menstrual no rol formal de licenças previstas no Estatuto, incorporando a medida à legislação municipal.
Na justificativa, o autor argumenta que a proposta busca garantir condições adequadas de trabalho e enfrentar situações de presenteísmo, quando o servidor permanece em atividade mesmo sem condições físicas.
O projeto tramita na Câmara Municipal e ainda será analisado pelas comissões antes de seguir para votação em plenário.
