A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) manifestou preocupação com a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal contra o blogueiro maranhense Luís Pablo, nesta terça-feira (10), em São Luís. Durante a diligência, os agentes apreenderam equipamentos utilizados na atividade jornalística, entre eles computador e aparelhos celulares.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (11), a Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da entidade afirmou acompanhar o caso e citou dispositivos da Constituição Federal que garantem a liberdade de expressão e de imprensa.
A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma investigação que tramita sob sigilo e apura suposto crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino.
Segundo a OAB-MA, a apreensão de equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística gera “preocupação institucional”, já que os incisos IX e XIV do artigo 5º da Constituição asseguram a liberdade de expressão e o direito à informação.
A entidade também destacou que a jurisprudência do próprio Supremo estabelece que medidas de busca e apreensão envolvendo profissionais da comunicação devem ocorrer com cautela e dentro de limites estritos da investigação.
De acordo com a comissão, essas medidas precisam respeitar o sigilo de fonte e o livre exercício profissional do jornalismo.
A OAB-MA afirmou ainda que continuará acompanhando o caso e reafirmou compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e das garantias constitucionais relacionadas ao exercício da atividade jornalística.
Confira íntegra de nota da OAB:
A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) acompanha as informações relativas ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de jornalista maranhense, ocorrido em 10 de março de 2026, por determinação do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação que tramita sob sigilo de justiça.
Segundo informações divulgadas, durante a diligência foram apreendidos equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística, entre eles computador e aparelhos celulares, o que causa preocupação institucional, na medida em que o Artigo 5º, incisos IX e XIV da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de imprensa como garantias fundamentais.
Nesse sentido, importante mencionar que segundo a jurisprudência do próprio Supremo, medidas de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como na necessidade de observância ao texto constitucional quanto à preservação de sigilo de fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade.
Destarte, a Comissão reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo, mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas e profissionais da comunicação que atuam no Estado do Maranhão, especialmente no que diz respeito à defesa das bandeiras históricas da OAB, tais como a indispensável observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como o pleno acesso da defesa aos autos, nos termos da Constituição e da legislação vigente.
Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA)
São Luís (MA), 11 de março de 2026. CDLEI/OAB-MA
