O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a existência de irregularidades na obra de prolongamento da Avenida Litorânea, na Grande Ilha de São Luís, e determinou que o governo do Maranhão corrija falhas no projeto e formalize ajustes contratuais identificados durante auditoria no empreendimento. Apesar dos problemas apontados, o tribunal concluiu que não há indícios de irregularidades graves que justifiquem a paralisação da obra ou o bloqueio de recursos federais destinados ao projeto. No julgamento do processo, o TCU também não confirmou a ocorrência de superfaturamento de R$ 1,8 milhão apontado em relatório preliminar da área técnica. (Veja a decisão completa no fim da matéria).
A decisão foi tomada pelo Plenário da corte no Acórdão nº 456/2026, relatado pelo ministro Benjamin Zymler, no âmbito de auditoria realizada pelo programa Fiscobras 2025. O trabalho examinou a regularidade da execução da obra no trecho que liga São Luís a São José de Ribamar.
No julgamento, o tribunal determinou dar ciência à Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão (Sinfra) de uma série de irregularidades identificadas durante a fiscalização. Entre os problemas apontados estão alterações de serviços do projeto sem a formalização de termo aditivo contratual, medições da administração da obra incompatíveis com o avanço físico do empreendimento e falhas relacionadas à subcontratação de empresas.

Também foram registradas inconsistências no processo licitatório, como a adoção de sessão presencial e inversão de fases sem justificativa técnica adequada, além da admissão de empresa subcontratada sem comprovação da capacidade técnico-operacional exigida. O tribunal ainda apontou problemas relacionados ao enquadramento de empresa indicada como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) apesar de já possuir faturamento superior ao limite legal para esse regime.
Além de comunicar as irregularidades à Sinfra, o TCU determinou que o órgão estadual apresente um novo projeto executivo corrigido e formalize eventuais ajustes contratuais necessários para adequar o empreendimento às exigências técnicas apontadas na auditoria.
O tribunal também abriu processo de audiência para que gestores públicos e empresas apresentem justificativas sobre os problemas identificados na fiscalização. Entre os chamados a se manifestar estão responsáveis pela elaboração e fiscalização do projeto no âmbito da Sinfra, além de representante da Caixa Econômica Federal envolvido no acompanhamento do convênio.

Duas empresas contratadas na obra também foram chamadas a prestar esclarecimentos após o TCU apontar indícios de fraude à licitação envolvendo o enquadramento irregular de empresa subcontratada como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP). De acordo com o acórdão, a Lucena Infraestrutura Ltda. e a Agla’s Infraestrutura Ltda. deverão apresentar justificativas ao tribunal.
O tribunal encaminhou cópia do acórdão à Controladoria-Geral do Estado do Maranhão para apuração de eventual responsabilidade administrativa envolvendo servidora estadual citada no processo. A auditoria sobre o prolongamento da Avenida Litorânea foi iniciada em 2025 e integra o programa nacional de fiscalização de obras públicas conduzido pelo TCU.
Outro lado
Em nota, a Sinfra afirmou que não há risco de superfaturamento e que o processo licitatório seguiu rigorosamente a legislação. A pasta sustentou que eventuais divergências decorrem de metodologias distintas de análise e que não houve impacto financeiro ao erário.
O governo estadual também declarou que já adotou providências administrativas diante de apontamentos preliminares e que a obra segue como estratégica para a mobilidade da Grande Ilha.
