O deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil) apresentou projeto de lei que proíbe o protesto em cartório de contas de energia elétrica, água e telefonia com valor igual ou inferior a um salário mínimo no Maranhão.
Pela proposta, quando o débito for superior a um salário mínimo, o protesto só poderá ocorrer após 90 dias de atraso no pagamento.
O texto estabelece que a vedação se aplica aos serviços públicos essenciais prestados no estado e prevê que o descumprimento da regra poderá sujeitar o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que o protesto em cartório, além de resultar na negativação do consumidor, pode gerar custos adicionais com taxas cartorárias que, em alguns casos, superam o valor original da dívida. Segundo ele, a medida busca evitar consequências consideradas desproporcionais, especialmente para consumidores de baixa renda.
O projeto ressalta que a proposta não impede a cobrança do débito nem elimina outros meios legais de recuperação de crédito, mas estabelece critérios para o uso do protesto como instrumento de cobrança.
A matéria agora segue para análise nas comissões da Assembleia Legislativa antes de eventual votação em plenário.
