Flávio Dino rejeita ação contra MP que dispensa exames na renovação da CNH

Daniel Moraes
COLUNA Daniel Moraes Notícias, análise e opinião sobre a política e o poder no Maranhão, com foco nos fatos, personagens e disputas que movimentam o cenário político do estado. Notícias, análise e opinião sobre a política e o poder no Maranhão, com foco nos fatos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (29) a ação apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra a Medida Provisória 1.327/2025, que flexibilizou regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A entidade questionava o trecho da MP que permite a renovação automática da CNH para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores — o chamado cadastro de bons condutores — sem a exigência de exames médicos, desde que não tenham cometido infrações de trânsito nos 12 meses anteriores.

Ao analisar o pedido, Dino decidiu não avançar no conteúdo da ação. Segundo o ministro, a Abrapsit não atende aos critérios exigidos para propor esse tipo de questionamento no Supremo.

Na decisão, ele apontou que a associação reúne diferentes tipos de associados, como conselhos profissionais, clínicas e outras entidades, o que impede o enquadramento como entidade representativa de uma única categoria profissional. Dino também afirmou que ter associados espalhados pelo país não é suficiente para caracterizar atuação nacional.

Com isso, o ministro encerrou o processo sem analisar o mérito da contestação apresentada contra a medida provisória.

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Sobre o autor

Daniel Moraes

Jornalista, fundador e editor-chefe do jornal digital O Observador Maranhense. Atuou nos principais jornais do Maranhão e tem textos publicados na Folha de S. Paulo, Estadão, Poder 360, Correio Braziliense e Congresso em Foco.

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