O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (29) a ação apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra a Medida Provisória 1.327/2025, que flexibilizou regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A entidade questionava o trecho da MP que permite a renovação automática da CNH para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores — o chamado cadastro de bons condutores — sem a exigência de exames médicos, desde que não tenham cometido infrações de trânsito nos 12 meses anteriores.
Ao analisar o pedido, Dino decidiu não avançar no conteúdo da ação. Segundo o ministro, a Abrapsit não atende aos critérios exigidos para propor esse tipo de questionamento no Supremo.
Na decisão, ele apontou que a associação reúne diferentes tipos de associados, como conselhos profissionais, clínicas e outras entidades, o que impede o enquadramento como entidade representativa de uma única categoria profissional. Dino também afirmou que ter associados espalhados pelo país não é suficiente para caracterizar atuação nacional.
Com isso, o ministro encerrou o processo sem analisar o mérito da contestação apresentada contra a medida provisória.
