O governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), terá o prazo de 15 dias para editar o decreto que oficializa a intervenção estadual em Turilândia e nomear o interventor que assumirá a chefia do Poder Executivo municipal.
A determinação consta do voto do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, relator do pedido de intervenção analisado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão nesta sexta-feira (23). Segundo a decisão, o interventor deverá ser pessoa idônea, preferencialmente com notório saber em gestão pública, e exercerá todas as atribuições do cargo de prefeito.
O prazo inicial da intervenção é de 180 dias, período em que o interventor passará a responder integralmente pela administração municipal. Com isso, o prefeito e qualquer outro comando político do Executivo ficam afastados da gestão, até que seja restabelecida a normalidade institucional no município.
O voto também prevê que, caso a situação não seja normalizada ao final do prazo, a intervenção poderá ser prorrogada, mediante nova análise do Tribunal de Justiça.
A decisão judicial integra o conjunto de desdobramentos da Operação Tântalo II, que apura um esquema de corrupção envolvendo a Prefeitura e a Câmara Municipal de Turilândia, com prejuízo estimado em R$ 56,3 milhões aos cofres públicos.
