Dino aponta “graves anomalias” e proíbe repasse de emendas a ONGs ligadas a parentes de congressistas

COLUNA | DANIEL MORAES — 15/01/2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o repasse de recursos de emendas parlamentares para organizações da sociedade civil que tenham, em seus quadros, cônjuges ou parentes de até terceiro grau dos deputados ou senadores responsáveis pela indicação das verbas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15).

Além da vedação direta, Dino também proibiu a subcontratação, por parte dessas entidades, de empresas que mantenham vínculos com os parlamentares autores das emendas, como forma de evitar práticas de nepotismo e favorecimento indireto.

Na decisão, o ministro afirma haver indícios relevantes de irregularidades na destinação dos recursos públicos. Ele cita levantamento do jornal O Globo que aponta repasses recordes de emendas a ONGs em 2025, somando R$ 1,7 bilhão. Segundo Dino, “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”.

O magistrado advertiu ainda que, caso persista o quadro que classificou como de “graves anomalias na execução de emendas”, poderá ser determinada a suspensão total ou parcial dos repasses.

“Qualquer tentativa de contornar a vedação legal — seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor — afronta frontalmente o núcleo axiológico das normas, que é impedir o uso da posição institucional para favorecimento de entidades ligadas a interesses familiares”, escreveu Dino.

Determinações a órgãos de controle

Na mesma decisão, o ministro determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma anual de auditorias envolvendo dez entidades do terceiro setor ainda não identificadas.

Dino também apontou indícios de irregularidades na execução de recursos destinados ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Sobre esses casos, solicitou pareceres do Ministério do Desenvolvimento Regional, do Ministério da Gestão e Inovação e da CGU, no prazo de 60 dias, para explicar problemas recorrentes de execução, citados como desproporcionais em relação a outras áreas do governo.

O ministro ainda cobrou esclarecimentos do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) sobre o não cumprimento de uma notificação expedida em outubro de 2025. Segundo a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o TCE gaúcho foi o único a não aprovar atos normativos voltados à fiscalização das emendas parlamentares, especialmente quanto aos requisitos de transparência e rastreabilidade.

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Sobre o autor

Daniel Moraes

Jornalista, fundador e editor-chefe do jornal digital O Observador Maranhense.

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