O deputado Francisco Nagib (PSB) apresentou um projeto de lei que estabelece validade indeterminada para laudos médicos e periciais que comprovem deficiências de caráter permanente no Maranhão. A medida vale para todos os órgãos da administração pública estadual e busca evitar que pessoas com deficiência sejam obrigadas a realizar novas consultas apenas para renovar documentos que atestam condições irreversíveis.
Pela proposta, laudos referentes a deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais consideradas irreversíveis — como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, paralisia cerebral, amputações, cegueira ou surdez permanente — não precisarão mais ser atualizados para fins de matrícula em instituições públicas, concessão de benefícios fiscais, participação em concursos e acesso a demais serviços oferecidos pelo Estado.
O que muda com o projeto
O laudo poderá ser emitido por profissionais da rede pública ou privada, desde que contenha identificação do paciente, assinatura e registro do médico, CID ou classificação correspondente, além de descrição da deficiência e indicação expressa de sua irreversibilidade.
A proposta também veda que órgãos estaduais exijam renovação do laudo, exceto em casos específicos: quando o benefício solicitado depende de avaliação da evolução clínica ou em situações de suspeita fundamentada de irregularidade.
O documento poderá ser apresentado em cópia simples acompanhada do original, ou em cópia autenticada.

Francisco Nagib afirma que a proposta busca desburocratizar o acesso a direitos e aliviar o desgaste emocional e financeiro enfrentado por famílias que convivem com condições permanentes. Segundo o parlamentar, muitas pessoas são obrigadas a passar por consultas repetitivas apenas para obter um novo laudo que ateste uma deficiência já reconhecida pela ciência médica como irreversível.
O deputado argumenta ainda que a medida melhora a eficiência do sistema público de saúde, ao liberar vagas que hoje são ocupadas exclusivamente para renovação de documentos. Essas consultas, segundo ele, poderiam ser direcionadas para diagnósticos iniciais e acompanhamento de pacientes que realmente necessitam de atendimento contínuo.
Nagib cita iniciativas semelhantes aprovadas no âmbito federal, como a Lei nº 14.624/2023, e em outros estados, destacando que a proposta acompanha uma tendência nacional de modernização administrativa voltada à redução de burocracias.
A proposta será distribuída às comissões técnicas da Assembleia Legislativa antes de ser apreciada em plenário. Caso aprovada e sancionada, caberá ao Executivo regulamentar os procedimentos de apresentação e conferência dos laudos.
