Davi Brandão propõe incentivo fiscal a escolas que ofertem bolsas a filhos de mães solo com doenças graves

Por Maria Clara Monteiro | 17/11/2025

A Assembleia Legislativa do Maranhão passou a analisar o Projeto de Lei nº 519/2025, de autoria do deputado Davi Brandão (PSB), que autoriza o governo do Estado a conceder benefício fiscal de ICMS a instituições privadas de ensino fundamental que ofertarem bolsas educacionais para alunos filhos de mães solo diagnosticadas com neoplasias malignas incapacitantes ou doenças degenerativas progressivas graves.

Pelo texto, as escolas que aderirem à política poderão receber incentivos como crédito presumido, isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, desde que mantenham bolsas que cubram entre 20% e 40% da mensalidade — a depender do estágio da enfermidade da mãe. A concessão dos incentivos dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme exige a legislação federal.

O projeto define “mãe solo” como a mulher que assume, de forma exclusiva e permanente, a responsabilidade pela criação dos filhos, sem compartilhamento de guarda, convivência ou sustento com outro genitor. A comprovação poderá ser feita por certidão de nascimento sem registro paterno, guarda judicial exclusiva, sentença de divórcio, declaração judicial de ausência ou documento equivalente.

Para que a escola tenha direito ao benefício fiscal, o aluno deverá estar matriculado há pelo menos 12 meses antes do diagnóstico da mãe, que precisará apresentar laudo médico oficial com CID, estágio da doença e comprovação da incapacidade laboral. O texto lista enfermidades como câncer em estágio clínico III ou IV, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), esclerose múltipla, Parkinson avançado, Huntington e outras que venham a ser definidas em regulamento.

O projeto ainda determina que a instituição mantenha a bolsa por, no mínimo, 12 meses após sua concessão, salvo casos de evasão escolar ou desistência formal da mãe beneficiada. O descumprimento das regras poderá resultar na suspensão imediata do incentivo fiscal e responsabilização tributária da escola.

Na justificativa, Davi Brandão afirma que a proposta busca evitar rupturas abruptas na trajetória escolar de crianças cujas famílias enfrentam “situação extrema de vulnerabilidade” após diagnóstico de doenças incapacitantes em núcleos monoparentais. Para o deputado, a medida estimula “solidariedade institucional” e reforça políticas de proteção integral a crianças e adolescentes no âmbito estadual.

O PL segue agora para análise nas comissões temáticas da Alema antes de ser apreciado em plenário.

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Maria Clara Monteiro

Redatora, editora de vídeo e social media.

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