Deputado propõe pagamento direto de honorários advocatícios em processos administrativos no Maranhão

Deputado propõe pagamento direto de honorários advocatícios em processos administrativos no Maranhão
Por O Observador Maranhense | 31/10/2025

O deputado Carlos Lula (PSB) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 467/2025, que assegura o pagamento direto de honorários contratuais a advogados em processos administrativos no âmbito do Governo do Maranhão. A proposta, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), pretende dar maior segurança jurídica e transparência às relações entre advogados e seus clientes quando há valores a receber do Estado.

Pelo texto, o advogado que representar um cidadão em processos administrativos — como pedidos de restituição, indenização, compensação ou reconhecimento de dívida — poderá receber diretamente do erário o valor dos honorários contratuais firmados em contrato, sem depender do repasse posterior pelo cliente. Para isso, será necessário juntar aos autos o contrato de honorários assinado, a declaração de ciência do cliente e os dados bancários do advogado.

“A medida não cria despesas novas para o Estado. Ela apenas organiza o modo de pagamento e protege tanto o cidadão quanto o advogado, garantindo que o valor contratado seja pago de forma legítima e transparente”, defende o parlamentar na justificativa do projeto.

A proposta segue modelo semelhante ao já adotado em outras administrações públicas, como Recife e o Estado de Pernambuco, onde leis locais regulamentam o destaque de honorários diretamente em processos administrativos.

Deputado Carlos Lula (PSB). Foto: Reprodução / ALEMA.

Pelo projeto, o valor a ser pago ao advogado deverá respeitar o teto da Tabela de Honorários da OAB-MA e não poderá ultrapassar os limites fixados para o tipo de serviço prestado. O projeto também exclui os honorários sucumbenciais — aqueles definidos por decisão judicial —, mantendo-os regidos pela legislação própria.

Outra inovação, segundo o parlamentar, é a previsão de registro eletrônico do destaque no sistema financeiro e no próprio processo administrativo, o que permitirá rastreabilidade, transparência e prioridade de tramitação idêntica ao pagamento principal. O projeto também impõe garantias de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“É uma medida de modernização institucional e valorização da advocacia. Evita litígios desnecessários, dá mais previsibilidade e torna o processo administrativo mais justo e eficiente”, afirma Carlos Lula.

Na prática, a iniciativa busca reduzir disputas judiciais entre advogados e clientes, promover a desjudicialização e reforçar a confiança nos procedimentos administrativos do Estado. A proposta não altera a titularidade do crédito do cidadão — apenas formaliza o repasse direto do valor devido ao profissional contratado.

O Projeto de Lei 467/2025 está aguardando parecer da CCJC, após ter sido incluído na pauta da reunião da comissão no dia 28 de outubro.

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