O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o trecho da Constituição do Estado do Maranhão que concedia foro privilegiado a diretores da Assembleia Legislativa, estendendo a eles a prerrogativa de serem processados e julgados diretamente pelo Tribunal de Justiça (TJ-MA) em casos de crimes comuns e de responsabilidade. A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual encerrada em 17 de outubro e relatada pelo ministro Dias Toffoli.
A regra estadual, aprovada em novembro de 2024, equiparava diretores da Assembleia aos secretários de Estado no que se refere ao foro por prerrogativa de função. O STF, no entanto, entendeu que a Constituição Federal não prevê foro para cargos de natureza administrativa no âmbito do Legislativo, e, portanto, os estados não podem criar essa prerrogativa por iniciativa própria.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionava a ampliação do foro prevista na Constituição maranhense. O partido argumentou que apenas a União tem competência para legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade — argumento acolhido pelo relator e pelos demais ministros.
Na prática, a decisão retira dos diretores da Assembleia Legislativa o direito de serem julgados pelo TJ-MA, determinando que eventuais processos criminais ou de improbidade sejam analisados pela primeira instância do Judiciário, como ocorre com servidores públicos e autoridades sem prerrogativa de foro.
Durante o voto, Dias Toffoli destacou que o Supremo mantém entendimento consolidado de que o foro especial “não pode ser expandido a cargos de natureza administrativa, que não possuem vínculo direto com a representação política”. Ele lembrou ainda que as exceções à regra de julgamento pela primeira instância devem ser interpretadas restritivamente, uma vez que o foro é previsto apenas para garantir a independência e o livre exercício de mandatos eletivos.
O dispositivo estadual estava suspenso desde dezembro de 2024, por decisão liminar do próprio STF, e agora foi definitivamente invalidado. A decisão segue a mesma linha de outros julgados recentes da Corte, que têm restringido o alcance do foro privilegiado em diferentes esferas do poder público.
