A cidade de São Luís poderá contar, nos próximos anos, com um levantamento inédito sobre a realidade das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que prevê o Projeto de Lei nº 358/2025, apresentado pelo vereador Aldir Júnior, que institui o Censo Qualificado das Pessoas com Autismo. A proposta busca reunir informações detalhadas sobre a condição social, educacional e de saúde das pessoas com autismo e de suas famílias, criando uma base de dados que sirva de referência para políticas públicas mais eficazes.
O projeto prevê que o levantamento seja realizado a cada dois anos, sob coordenação das áreas de saúde, educação e assistência social, em colaboração com entidades representativas da comunidade autista. Os dados coletados deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e servirão como base para um plano de ação municipal com metas e prazos voltados à inclusão e ao atendimento das pessoas com TEA.
Entre as informações a serem registradas estão o perfil socioeconômico familiar, diagnóstico clínico, acesso a serviços de saúde e terapias, situação educacional e condições de transporte e acessibilidade. O texto também autoriza a prefeitura a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para viabilizar o censo.
Na justificativa, o vereador Aldir Júnior destaca que a falta de dados confiáveis sobre a população autista em São Luís impede o poder público de planejar ações consistentes e direcionadas.
“Com esta lei, será possível planejar o atendimento adequado às pessoas com TEA, garantir o acesso igualitário aos direitos já previstos na legislação nacional e combater a invisibilidade da comunidade. A implementação desta lei é um passo essencial para consolidar o compromisso de São Luís com a inclusão e a defesa dos direitos das pessoas com autismo”, afirma o parlamentar.
O projeto recebeu parecer favorável da Procuradoria Legislativa e da Procuradoria Geral da Câmara, que reconheceram a constitucionalidade da proposta, mas recomendaram ajustes técnicos.
O parecer elaborado pela Procuradoria Legislativa apontou que o texto foi inspirado em uma proposta semelhante em tramitação na Câmara Municipal de Garça (SP) e sugeriu a supressão do artigo 2º, que atribuía ao Legislativo a execução do programa — competência que cabe exclusivamente ao Poder Executivo.
A procuradora-geral Jéssica Thereza Marques Araújo Soeiro reiterou a recomendação, observando que a adequação é necessária para prevenir questionamentos quanto à separação de poderes e evitar eventual veto por inconstitucionalidade formal.
Com as correções indicadas, a Procuradoria concluiu que o projeto não incorrerá em vício de inconstitucionalidade e poderá seguir sua tramitação regular.
O Projeto de Lei nº 358/2025 foi encaminhado, no último dia 15 de outubro, às comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento da Câmara de São Luís. Após análise, a matéria seguirá para votação em plenário.
