Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei nº 165/2025, de autoria do vereador Edson Gaguinho (União Brasil), que proíbe a cobrança de multa ou qualquer penalidade ao cliente que perder ou extraviar o comprovante de estacionamento em estabelecimentos da capital.
O texto estabelece que, em caso de perda do tíquete, a liberação do veículo ficará condicionada apenas à apresentação de documento de identidade com foto e do documento do automóvel. Os estacionamentos deverão manter sistemas de controle de entrada e saída que permitam identificar o tempo de permanência do veículo.
Segundo o autor, a medida visa coibir práticas abusivas comuns em estacionamentos privados, onde a perda do comprovante pode gerar cobranças arbitrárias e constrangimento ao consumidor. “O consumidor não pode ser penalizado por algo que pode ser resolvido com controle interno. Essa proposta assegura respeito e equilíbrio na relação de consumo”, argumenta Gaguinho.
O projeto foi analisado pela Procuradoria Legislativa, que considerou legítima a iniciativa do vereador, por tratar-se de tema relacionado ao interesse local e à defesa do consumidor — competências atribuídas ao Legislativo municipal. No entanto, o parecer jurídico apontou a possibilidade de veto por parte do Executivo, sob o argumento de que a proposta pode interferir em atividade econômica privada, área de competência da União segundo a Constituição Federal.
Apesar da ressalva, a Procuradoria recomendou o prosseguimento da tramitação, destacando que o projeto respeita o processo legislativo regular. A matéria foi oficialmente encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça no dia 24 de junho de 2025, após cumprir todas as etapas internas, incluindo os pareceres da Procuradoria Geral, da Presidência e da 1ª Secretaria.
Se aprovado pela comissão, o projeto poderá ser incluído na Ordem do Dia para votação em plenário.
