A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) por corrupção passiva no caso que apura a cobrança de propina em troca da liberação de emendas parlamentares para São José de Ribamar.
O ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) também foi condenado no mesmo processo. Os ministros seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin, que entendeu estar comprovada a solicitação de vantagem indevida em razão do cargo.
Josimar Maranhãozinho foi condenado a 6 anos e 5 meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa fixada em 300 dias-multa, com valor correspondente a três salários mínimos à época dos fatos. Pastor Gil recebeu pena de 5 anos e 6 meses de prisão, também em regime semiaberto, com multa de 100 dias-multa. Bosco Costa teve a mesma pena de Pastor Gil, também com aplicação de multa.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os parlamentares solicitaram R$ 1,6 milhão ao então prefeito de São José de Ribamar, Eudes Sampaio, como contrapartida para a liberação de cerca de R$ 6,67 milhões em emendas parlamentares destinadas ao município. O valor exigido correspondia a aproximadamente 25% dos recursos.
Ao apresentar seu voto, Zanin afirmou que o conjunto de provas demonstrou um padrão de atuação voltado à cobrança indevida sobre recursos públicos. Apesar disso, o relator afastou a acusação de organização criminosa, por entender que não ficou comprovada a existência de uma estrutura estável e permanente para a prática de crimes — entendimento que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A decisão também definiu que caberá à Câmara dos Deputados avaliar a compatibilidade entre o cumprimento das penas e o exercício dos mandatos parlamentares, o que abre margem para que os deputados permaneçam nos cargos, a depender de deliberação da Casa.
Durante o julgamento, as defesas negaram a existência de irregularidades e sustentaram que não há provas de participação direta dos parlamentares em qualquer esquema de desvio de recursos públicos. Os advogados também afirmaram que a destinação das emendas seguiu critérios legais e que a execução dos valores depende de órgãos do Poder Executivo e das entidades responsáveis pelos convênios.
A partir de agora, a definição sobre a permanência dos deputados nos cargos deixa o Judiciário e passa ao crivo político da Câmara.
