O deputado estadual Wellington do Curso (sem partido) apresentou projeto de lei que obriga a utilização de biometria facial para controle de acesso a estádios de futebol com capacidade superior a 25 mil pessoas no Maranhão. A proposta determina que o ingresso às arenas só seja permitido após a identificação do torcedor por meio de sistema de reconhecimento facial.
Pelo texto, a responsabilidade pela instalação, operação e manutenção do sistema será das entidades que administram os estádios. O prazo para adequação, caso a proposta seja aprovada, é de 120 dias a partir da publicação da lei.

De acordo com a justificativa do parlamentar, a medida tem como objetivo ampliar a segurança nos eventos esportivos e reduzir episódios de vandalismo e atos de racismo. Wellington argumenta que a identificação mais precisa dos frequentadores pode facilitar a responsabilização de autores de infrações e inibir práticas criminosas.
O projeto também prevê que, caso o sistema não reconheça o torcedor, poderão ser exigidas formas complementares de identificação, como apresentação de documento oficial.
No Maranhão, no entanto, o impacto prático da proposta seria concentrado em um único equipamento: o Estádio Governador João Castelo, o Castelão, em São Luís, que possui capacidade superior a 40 mil pessoas. Outros estádios relevantes do estado, como o Nhozinho Santos, na capital, e o Frei Epifânio, em Imperatriz, têm capacidade inferior a 25 mil lugares e, portanto, não seriam alcançados pelo texto na forma como foi apresentado.
A proposta ainda depende de análise e votação nas comissões da Assembleia Legislativa antes de seguir ao plenário.
