Justiça vê propaganda antecipada e manda retirar nomes de secretários de Brandão do pré-carnaval

Uma decisão liminar da Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a retirada dos nomes de dois secretários do governo Carlos Brandão exibidos no circuito oficial de pré-carnaval do Estado. Para o Tribunal, a divulgação configura propaganda eleitoral antecipada em meio proibido.

A medida atinge o secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, e o secretário Vinícius Ferro. Ambos são pré-candidatos nas eleições de 2026 — Orleans ao governo do Maranhão e Vinícius Ferro à Câmara Federal.

Segundo a decisão, os nomes dos pré-candidatos foram exibidos em bandeiras de grandes dimensões e em painel luminoso instalados no Camarote Ilha, espaço vinculado à programação oficial do circuito de pré-carnaval Vem pro Mar, na capital.

A liminar foi concedida pela desembargadora Maria Francisca Galberto de Galiza, relatora da representação apresentada pelo diretório estadual do PSB. Para a magistrada, os materiais utilizados “amoldam-se à noção de propaganda eleitoral extemporânea”, por terem sido veiculados “por mecanismos vedados pela legislação eleitoral vigente”.

Na decisão, a relatora afirma que as estruturas empregadas — bandeiras fixas e painel luminoso em LED — configuram “engenho publicitário com efeito visual de outdoor”, além de possuírem “caráter oneroso”, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Embora o camarote seja um espaço privado, a magistrada destacou que a forma e o local de instalação das peças tinham como objetivo “alcançar prioritariamente o público externo”. Por isso, o espaço deve ser tratado como “bem de uso comum para fins eleitorais”, o que atrai a aplicação das restrições previstas na legislação e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão também ressalta que a divulgação dos nomes ocorreu “de forma onerosa, vinculada a patrocínio”, prática vedada pela Lei das Eleições “mesmo em propriedades privadas”. Para a Justiça Eleitoral, o conjunto dos elementos visuais utilizados “remete à identidade típica de campanhas eleitorais”, afastando a tese de mera promoção pessoal.

Além da retirada das bandeiras, foi determinada a exclusão imediata dos nomes dos pré-candidatos do painel luminoso, classificado como “outdoor eletrônico”, prática vedada pela Lei nº 9.504/1997. O descumprimento da ordem pode resultar na aplicação de multa.

O governador Carlos Brandão, terceiro representado na ação, é citado na decisão por “possível anuência à veiculação do material”, mas não foi alvo de medida direta nesta fase do processo. Os representados ainda serão citados para apresentar defesa, e o caso seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Ao conceder a liminar, a relatora considerou o calendário do pré-carnaval, que prevê novos eventos nas próximas semanas, e apontou “risco de dano” caso a intervenção judicial não fosse imediata.

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Rafael Dantas

Redator e colunista do O Observador Maranhense.

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