Tribunal de Justiça autoriza intervenção estadual em Turilândia

Por O Observador Maranhense | 23/01/2026

O Tribunal de Justiça do Maranhão autorizou, por unanimidade, a intervenção estadual no município de Turilândia pelo prazo de 180 dias. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23), durante sessão extraordinária presencial da Seção de Direito Público, realizada na sede do tribunal, em São Luís.

A medida atende a pedido do Ministério Público do Maranhão, que apontou a existência de irregularidades graves e continuadas na administração municipal, com prejuízos à normalidade constitucional e ao funcionamento de serviços públicos essenciais.

A representação foi defendida pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro Ferreira, e teve como relator o desembargador Gervásio Protásio dos Santos. Ele votou pela concessão da intervenção e, embora tenha deferido a medida de forma imediata, submeteu a decisão ao colegiado, sendo acompanhado pelos demais desembargadores. Dois integrantes da Corte se declararam suspeitos por motivo de foro íntimo, com a convocação de magistrados substitutos.

Com a autorização judicial, caberá agora ao governador Carlos Brandão editar o decreto que formaliza a intervenção, definir sua abrangência e nomear o interventor que assumirá temporariamente a administração do município.

A decisão ocorre no contexto da Operação Tântalo II, conduzida pelo Gaeco do MPMA, que investiga um esquema de corrupção instalado na Prefeitura e na Câmara Municipal de Turilândia, com prejuízo estimado em mais de R$ 56 milhões aos cofres públicos.

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