O Tribunal de Justiça do Maranhão julga nesta sexta-feira (23), a partir das 9h, o pedido de intervenção estadual no município de Turilândia. A análise será feita em sessão extraordinária presencial da Seção de Direito Público, na sede do tribunal, em São Luís.
A representação foi apresentada pelo Ministério Público do Maranhão e tem como relator o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, que decidiu submeter o pedido à apreciação colegiada diante da gravidade do cenário institucional no município.
No despacho, o relator apontou que o Regimento Interno do tribunal não prevê rito específico para análise liminar de pedidos dessa natureza, o que reforça a necessidade de deliberação conjunta dos desembargadores da Seção de Direito Público.
O MP sustenta que a intervenção é necessária para restabelecer a normalidade constitucional em Turilândia, após o afastamento do prefeito, da vice-prefeita e de toda a cúpula do Executivo municipal. O município passou a ser administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz, enquanto os vereadores cumprem prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
A crise institucional é consequência direta da Operação Tântalo II, que apura um esquema estruturado de desvio de recursos públicos estimado em mais de R$ 56 milhões. A investigação levou à prisão de agentes políticos, empresários e operadores financeiros, além do afastamento dos principais gestores do município.
A sessão desta sexta-feira deve definir se o Estado do Maranhão assumirá temporariamente a administração de Turilândia, em um dos desdobramentos mais graves do escândalo revelado pela operação.
Entenda o que é intervenção estadual
A intervenção estadual ocorre quando o governo do Estado assume, de forma temporária, a administração de um município para garantir o funcionamento das instituições, o cumprimento da Constituição e a prestação de serviços públicos essenciais. A medida é excepcional e depende de decisão judicial, com análise colegiada do tribunal competente.
