O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu submeter ao plenário a análise do pedido de intervenção estadual no município de Turilândia e solicitou a convocação de uma sessão extraordinária da Seção de Direito Público para discutir o caso.
Para o magistrado, o pedido apresentado pelo Ministério Público não pode ser decidido de forma individual, em razão do impacto institucional da medida. Por isso, a análise será feita de forma colegiada, com a participação dos desembargadores que integram a Seção de Direito Público do TJMA.
O Ministério Público pede que o governo do Estado assuma temporariamente atos da administração municipal. A solicitação foi apresentada após a prisão do prefeito, da primeira-dama, de ex-gestores e de vereadores, investigados por integrar um esquema de desvio milionário de recursos públicos no município.
Ao justificar o envio do caso ao plenário, o relator destaca que a intervenção estadual é uma medida extrema, pois afeta diretamente a autonomia do município. Segundo ele, esse tipo de decisão exige debate colegiado e quórum qualificado, justamente por restringir, ainda que de forma temporária, o exercício regular do poder local.
O despacho também determina a convocação de desembargadores substitutos, já que alguns integrantes da Seção de Direito Público se declararam impedidos de atuar no caso, além da intimação das partes para eventual manifestação durante o julgamento.
Ainda não há data definida para a votação do pedido de intervenção. No despacho, o desembargador solicitou a convocação de uma sessão extraordinária da Seção de Direito Público, e a inclusão do caso em pauta ficará a cargo da presidência do colegiado.
O pedido de intervenção tem como base investigações que apontam prejuízo estimado em mais de R$ 56 milhões aos cofres públicos de Turilândia.
ENTENDA
O que é intervenção estadual em um município
A intervenção estadual é uma medida excepcional prevista na Constituição Federal que permite ao governo do Estado assumir, temporariamente, funções da administração municipal.
Ela pode ser adotada em situações graves, como colapso da gestão administrativa, descumprimento reiterado de decisões judiciais, paralisação de serviços públicos essenciais ou violação de princípios constitucionais da administração pública.
A intervenção não extingue o município nem anula eleições, mas suspende, de forma limitada e temporária, a autonomia administrativa local até que a normalidade institucional seja restabelecida.
No caso de Turilândia, o pedido busca permitir que o Estado assuma atos de gestão diante do cenário de crise institucional provocado pelas investigações e pelas prisões de agentes públicos.
Relembre o caso
Deflagrada em dezembro de 2025, a Operação Tântalo II teve como objetivo apurar um esquema de desvio milionário de recursos públicos no município de Turilândia. A investigação é conduzida pelo Ministério Público do Maranhão, por meio do GAECO.
Segundo as apurações, o esquema teria funcionado entre 2021 e 2025, com atuação simultânea na Prefeitura e na Câmara Municipal, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 56 milhões, principalmente nas áreas da Saúde e da Assistência Social.
Na fase ostensiva da operação, foram presos o prefeito do município, a primeira-dama, a vice-prefeita, a ex-vice-prefeita, vereadores, empresários, servidores públicos e operadores financeiros apontados como integrantes da organização investigada. As prisões foram decretadas para evitar interferência nas investigações e garantir a coleta de provas.
Com o avanço da apuração, o Ministério Público passou a avaliar que esses riscos podem ser controlados sem a manutenção da custódia, defendendo agora a substituição das prisões por medidas alternativas.
