Justiça rejeita parecer do MP e mantém prisões dos investigados em esquema de Turilândia

COLUNA | DANIEL MORAES — 12/01/2026

A Justiça do Maranhão decidiu manter as prisões preventivas dos principais investigados na Operação Tântalo II, contrariando parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que havia defendido a substituição da custódia por medidas cautelares. A decisão é da desembargadora Maria da Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

No entendimento da magistrada, permanecem presentes os requisitos que justificam a prisão, como provas da materialidade, indícios suficientes de autoria e risco concreto à ordem pública e à investigação. Segundo a decisão, os autos indicam que, mesmo cientes da apuração, investigados teriam continuado a discutir estratégias para interferir no trabalho das autoridades, o que demonstra a insuficiência de medidas alternativas neste momento.

Com a decisão, seguem presos o prefeito afastado de Turilândia, Paulo Curió, a primeira-dama Eva Curió, além de secretários, operadores financeiros e empresários apontados como integrantes do núcleo central do esquema. A desembargadora também manteve o afastamento dos investigados de cargos públicos, ao afirmar que o retorno às funções poderia facilitar coação de testemunhas, manipulação de documentos e novas interferências na apuração.

O posicionamento do Judiciário diverge do parecer apresentado pelo Ministério Público, que havia sustentado que, nesta fase da investigação, as prisões deixaram de ser indispensáveis, já que a maior parte das provas foi reunida e o material apreendido está sob análise. A magistrada, no entanto, ressaltou que o Judiciário não está vinculado à manifestação do MP, podendo manter a prisão quando entender presentes os fundamentos legais.

Entre os pedidos analisados, apenas um foi parcialmente acolhido. A investigada Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira obteve prisão domiciliar humanitária, em razão de condições específicas de saúde e vulnerabilidade. Já os pedidos semelhantes apresentados por outras investigadas, com base na maternidade de crianças menores de 12 anos, foram negados.

No caso dos vereadores investigados, foi mantida a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, além da proibição de contato com outros investigados e testemunhas. Eles poderão acessar a Câmara Municipal apenas em dias úteis, em horário restrito, exclusivamente para tratar de assuntos parlamentares.

Para a desembargadora, a gravidade dos fatos investigados e o prejuízo estimado aos cofres públicos justificam, neste momento, a manutenção das prisões e das demais medidas impostas.

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Sobre o autor

Daniel Moraes

Jornalista, fundador e editor-chefe do jornal digital O Observador Maranhense.

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