A decisão que manteve as prisões dos investigados na Operação Tântalo II descreve que vereadores de Turilândia teriam recebido pagamentos periódicos provenientes do esquema de desvio de recursos públicos instalado na Prefeitura e na Câmara Municipal. De acordo com a desembargadora Maria da Graça Amorim, os autos apontam que esses repasses funcionavam como uma espécie de “mesada”, destinada a garantir a sustentação política do grupo investigado.
Segundo a decisão, os valores desviados de contratos públicos passavam por empresas contratadas pelo município e, após a retenção de percentuais, eram direcionados ao núcleo político da organização. Parte desse dinheiro, conforme descrito nos autos, não permanecia restrita ao Executivo, sendo distribuída também a parlamentares municipais, que, em contrapartida, asseguravam apoio político e se omitiriam do dever constitucional de fiscalização.
A magistrada registra que os pagamentos aos vereadores eram tratados como prática recorrente dentro do esquema, caracterizados como repasses periódicos sem qualquer vínculo com atividade lícita ou prestação de serviços. Para a Justiça, esse padrão reforça a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de funções e mecanismos permanentes de manutenção do poder político.
A decisão aponta ainda que a atuação dos vereadores investigados teria ido além da simples omissão. Os elementos reunidos indicam que eles contribuíram para a estabilidade do esquema ao evitar questionamentos sobre contratos, aprovar matérias de interesse do Executivo e blindar politicamente a gestão municipal, mesmo diante de indícios de irregularidades em contratações de alto valor.
Ao analisar os pedidos de soltura, a desembargadora considerou que esse histórico de repasses a agentes do Legislativo evidencia risco concreto de reiteração das condutas e de interferência na investigação, caso os investigados retomassem plenamente suas atividades políticas. Por esse motivo, foi mantida a prisão domiciliar dos vereadores, com monitoramento eletrônico e restrições de contato.
A magistrada autorizou o acesso dos parlamentares à Câmara Municipal apenas em dias úteis e em horário restrito, exclusivamente para tratar de assuntos parlamentares, como forma de reduzir riscos à apuração.
Para a Justiça, a existência de uma “mesada” paga a vereadores demonstra que o esquema investigado não se limitava a desvios administrativos, mas envolvia a cooptação do Poder Legislativo municipal, elemento considerado decisivo para a manutenção das medidas impostas no caso.
