O Ministério Público do Maranhão detalhou, em parecer enviado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, quais medidas considera suficientes para substituir as prisões preventivas dos investigados no caso Turilândia, que apura um esquema de desvio milionário de recursos públicos no município.
Segundo o MP, com o avanço das investigações e a maior parte das provas já reunida, não é mais necessário manter os investigados presos para garantir a apuração. O órgão afirma que os riscos de interferência no processo podem ser controlados por restrições específicas, aplicadas de forma conjunta.
As cautelares defendidas pelo MP
No lugar da prisão, o Ministério Público propõe a adoção de medidas como:
- comparecimento periódico à Justiça para informar e justificar atividades;
- proibição de contato entre investigados e com testemunhas;
- proibição de acesso à Prefeitura de Turilândia e a órgãos da administração municipal;
- proibição de deixar a comarca sem autorização judicial;
- recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga;
- suspensão do exercício de função pública, quando aplicável;
- uso de tornozeleira eletrônica, caso haja disponibilidade.
De acordo com o MP, a aplicação simultânea dessas medidas é suficiente para evitar novas irregularidades e garantir o andamento da investigação, sem a necessidade de custódia.
Por que o MP entende que as cautelares bastam
No parecer, o Ministério Público aponta que as buscas, apreensões e prisões realizadas na fase inicial da operação permitiram a coleta do material necessário para a apuração. Com isso, diminuíram os riscos de destruição de provas, coação de testemunhas e reiteração das condutas investigadas.
O órgão também levou em conta situações individuais de alguns investigados, como questões de saúde e o fato de uma investigada ter se apresentado espontaneamente às autoridades, fatores que reforçam a possibilidade de adoção de medidas alternativas.
Decisão cabe ao Judiciário
A manifestação do Ministério Público não tem efeito automático. Caberá ao Tribunal de Justiça do Maranhão analisar o parecer e decidir se substitui as prisões preventivas pelas cautelares sugeridas ou se mantém a custódia dos investigados.
Relembre o caso
Deflagrada em dezembro de 2025, a Operação Tântalo II teve como objetivo apurar um esquema de desvio milionário de recursos públicos no município de Turilândia. A investigação é conduzida pelo Ministério Público do Maranhão, por meio do GAECO.
Segundo as apurações, o esquema teria funcionado entre 2021 e 2025, com atuação simultânea na Prefeitura e na Câmara Municipal, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 56 milhões, principalmente nas áreas da Saúde e da Assistência Social.
Na fase ostensiva da operação, foram presos o prefeito do município, a primeira-dama, a vice-prefeita, a ex-vice-prefeita, vereadores, empresários, servidores públicos e operadores financeiros apontados como integrantes da organização investigada. As prisões foram decretadas para evitar interferência nas investigações e garantir a coleta de provas.
Com o avanço da apuração, o Ministério Público passou a avaliar que esses riscos podem ser controlados sem a manutenção da custódia, defendendo agora a substituição das prisões por medidas alternativas.
