Justiça cassa mandato do prefeito de Caxias por abuso de poder e compra de votos

Por O Observador Maranhense | 20/12/2025

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito de Caxias, Gentil Neto, e de seu vice, Eugênio de Sá Coutinho Filho, ao concluir que a chapa foi eleita a partir de um esquema estruturado de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19) pelo juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral do município.

O magistrado julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada por Paulo Marinho Júnior e apontou que a vitória do grupo político decorreu de práticas ilegais que comprometeram a normalidade e a legitimidade do pleito. Além da cassação dos diplomas, a sentença declara Gentil Neto, o vice-prefeito e o ex-prefeito Fábio Gentil inelegíveis por oito anos.

Na decisão, o juiz descreve a existência de uma estratégia deliberada para interferir no resultado da eleição, combinando contratações em massa na prefeitura, pressão política sobre servidores e compra direta de votos. Segundo a sentença, apenas no mês de março de 2024, a gestão realizou 7.811 contratações temporárias, número que representou mais de 90% das admissões feitas ao longo de todo o ano. O volume elevou os gastos com pessoal para 53,14% da receita corrente, acima do limite prudencial, e criou um ambiente de dependência política dentro da administração municipal.

Testemunhas relataram que servidores foram submetidos a pressões explícitas para apoiar o candidato da situação. Reuniões teriam ocorrido em repartições públicas, inclusive na Secretaria de Saúde, onde celulares eram recolhidos e o apoio político exigido. De acordo com os depoimentos, funcionários identificados com a oposição sofreram retaliações, como demissões informais e suspensão de salários.

A investigação também comprovou a compra de votos de forma organizada. Eleitores receberam pagamentos via PIX na véspera e no dia da eleição, com valores que chegaram a R$ 400 por pessoa. Uma das testemunhas afirmou ter intermediado a negociação de votos dentro do próprio núcleo familiar, totalizando R$ 1.800.

O juiz destacou que a condenação não se baseou apenas em relatos, mas em provas técnicas consideradas robustas. Quebras de sigilo bancário e telemático, autorizadas judicialmente, demonstraram coincidência de datas, valores e localização entre os pagamentos e os eleitores beneficiados. Dados de telefonia também indicaram a atuação coordenada de cabos eleitorais no período da votação.

A sentença ainda cita elementos obtidos em investigações da Polícia Federal, que apontaram a oferta de até R$ 50 mil para que candidatas mulheres desistissem da disputa, com o objetivo de fraudar a cota de gênero e prejudicar chapas adversárias.

Com a decisão, todos os votos da chapa eleita foram anulados. O juiz determinou a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para a convocação de eleições suplementares em Caxias e o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes eleitorais.

Apesar da cassação determinada pela Justiça Eleitoral, Gentil Neto e o vice-prefeito permanecem no exercício do mandato porque a decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao TRE. Como a sentença não determinou o afastamento imediato, os efeitos da cassação ficam suspensos até que haja manifestação de instância superior.

Um dos investigados, Gil Ricardo Costa Silva, foi absolvido por falta de provas de participação direta nos fatos.

Em nota, o prefeito afirmou que recebeu a decisão com serenidade e respeito, disse confiar no Judiciário e informou que irá recorrer.

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