O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB), arquivou o pedido de cassação do prefeito Eduardo Braide (PSD), apresentado no dia 2 de dezembro por um servidor aposentado da Prefeitura. A representação alegava que o prefeito descumpriu a Lei nº 7.729/2025, que define o subsídio do chefe do Executivo e restabelece o teto remuneratório do funcionalismo municipal. A informação foi antecipada pelo Observador nesta segunda-feira (8). (Veja a íntegra do pedido de cassação ao fim da matéria).
Ao justificar o arquivamento, em discurso que durou cerca de 10 minutos, Paulo Victor afirmou que dar início a um processo de cassação de prefeito pelo descumprimento de uma lei que ainda está submetida a julgamento seria “temerário” e poderia gerar “graves desestabilizações institucionais”. Ele lembrou que, embora o Tribunal de Justiça tenha considerado a norma constitucional, o tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal pelo prefeito, onde ainda aguarda análise definitiva.
“Depois de analisar cuidadosamente o caso e verificar os precedentes jurídicos que regem situações como esta, tomei uma decisão com base na lei, na responsabilidade institucional e na prudência que o cargo exige. Estamos tratando de uma matéria complexa, sensível e com impacto direto na vida de servidores que tiveram um corte salarial muito grande no ano passado, por conta de erros administrativos da Prefeitura. A Câmara Municipal, por meio do processo legislativo regular, editou a norma com o objetivo de corrigir esse desequilíbrio e restabelecer vencimentos que essa carreira já possuía há vários anos”, afirmou Paulo Victor.
“O Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu a constitucionalidade da lei e determinou que ela seja cumprida, mas o chefe do Executivo apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal, buscando a revisão dessa decisão. Ainda não há pronunciamento definitivo do Judiciário sobre o tema. Diante desse cenário, dar início a um processo de cassação de prefeito pela não execução de uma lei que ainda está submetida a julgamento definitivo da Suprema Corte seria temerário e poderia gerar graves desestabilizações institucionais. A cassação é a última e mais extrema alternativa do sistema democrático e de direito, e não deve ser utilizada durante a tramitação de um conflito jurídico complexo como este.”
Paulo Victor também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional para justificar o arquivamento imediato da denúncia, afirmando que cabe ao presidente da Câmara exercer um juízo inicial de admissibilidade e rejeitar representações sem justa causa. Segundo ele, esse filtro jurídico é adotado em todas as Casas Legislativas do país e impede a abertura de processos políticos em situações que não configuram infração ou que ainda dependem de decisão judicial.
A decisão ocorre após uma semana de discussões internas na Câmara. Na sexta-feira (6), depois de o prefeito divulgar um vídeo afirmando que queriam cassá-lo por ele não ter aceitado aumentar o próprio salário, a presidência divulgou nota dizendo que a representação tramitaria “observando os prazos legais, os princípios do contraditório e da ampla defesa, e a total transparência do processo”. Esse entendimento, porém, mudou nos dias seguintes. Em conversas presenciais e em grupos de WhatsApp, os vereadores decidiram não levar a discussão adiante.
Veja a representação feita contra o prefeito Eduardo Braide:
