Uma pesquisa realizada pelo Instituto Datailha divulgada nesta segunda-feira (8) mostra que 90,1% dos moradores de São Luís desaprovam a possibilidade de a Câmara Municipal abrir um processo de cassação contra o prefeito Eduardo Braide (PSD). Apenas 3,1% disseram apoiar a iniciativa, e 6,8% não souberam responder. O levantamento, que tem margem de erro de 3,7%, foi feito no dia 6 de dezembro e ouviu 705 pessoas.
Segundo o Datailha, os números reforçam que o tema não encontra respaldo popular e, ao contrário, tende a fortalecer a imagem do prefeito como gestor que rejeita privilégios e se posiciona de forma alinhada às demandas da população.

Os dados surgem no momento em que a Câmara analisa um pedido de cassação apresentado por um servidor aposentado, que acusa o prefeito de suposto descumprimento de normas relacionadas ao teto remuneratório municipal. A pesquisa foi feita após o protocolo da denúncia, que reacendeu o debate sobre a lei que redefiniu o teto salarial no serviço público municipal e motivou um vídeo divulgado por Braide, no qual o prefeito afirma que o pedido de cassação teria relação com sua recusa em aceitar o reajuste do próprio subsídio.
A seguir, o Observador reúne os principais pontos para entender como a discussão chegou a esse estágio.
Como começou a disputa sobre o teto municipal
O impasse atual remonta a decisões judiciais que modificaram o limite remuneratório em São Luís:
- Durante anos, o teto salarial municipal equivalia ao subsídio de desembargador do TJMA (aprox. R$ 41,8 mil);
- Entre 2023 e 2024, o Tribunal considerou a vinculação irregular;
- O teto caiu para R$ 25 mil, equivalente ao subsídio do prefeito;
- A mudança afetou carreiras e aposentadorias calculadas com base no teto anterior.
A lei aprovada pela Câmara e contestada pelo Executivo
Para recompor o limite municipal, a Câmara aprovou no fim de 2024 uma lei fixando o subsídio do prefeito em R$ 38 mil. A tramitação ocorreu assim:
- Braide vetou o texto;
- Os vereadores derrubaram o veto;
- A lei foi promulgada e publicada em 3 de abril de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro.
A disputa judicial no TJMA e no STF
No Tribunal de Justiça do Maranhão
Braide acionou o TJMA pedindo a suspensão imediata da lei por inconstitucionalidade.
Em maio de 2025, o Tribunal negou a liminar e manteve a norma em vigor.
No Supremo Tribunal Federal
A discussão também chegou ao STF, em tentativas do IPAM e da Prefeitura:
- Junho de 2025: Barroso rejeita pedido do IPAM para suspender a lei;
- Julho de 2025: Flávio Dino nega pedido da Prefeitura para suspender decisão que aplicava a lei imediatamente;
- Agosto de 2025: Dino rejeita nova reclamação do IPAM e reafirma que a lei permanece válida até eventual decisão contrária.
Decisão final do TJMA
Em 19 de novembro de 2025, o TJMA julgou o mérito e concluiu que a lei é constitucional. O Tribunal decidiu que:
- a tramitação foi regular;
- o estudo de impacto financeiro é suficiente;
- o valor de R$ 38 mil é proporcional e inferior ao teto antigo;
- não há conflito com normas estaduais ou federais;
- os efeitos retroativos devem ser mantidos.
A representação apresentada à Câmara
A denúncia protocolada em 2 de dezembro menciona:
- suposto descumprimento de normas sobre o teto remuneratório;
- questionamentos sobre valores pagos a servidores;
- divergências no cumprimento de reajustes previstos em leis distintas;
- temas que também passaram por órgãos de controle.
A Câmara analisa agora a fase inicial do procedimento previsto no Decreto-Lei 201/67.
Reação de Braide e resposta do Legislativo
No dia 5, Braide publicou um vídeo afirmando que tentam cassá-lo porque ele não aceitou aumentar o próprio salário. A declaração repercutiu e levou a Câmara a emitir nota oficial, esclarecendo que:
- a denúncia trata de eventuais infrações político-administrativas relacionadas ao cumprimento de leis remuneratórias;
- o processo seguirá o rito legal, com contraditório, ampla defesa e transparência.
Afinal: Eduardo Braide pode ser cassado?
Do ponto de vista jurídico, a denúncia cumpre os requisitos formais do Decreto-Lei 201/67, o que permite sua análise preliminar pelos vereadores. Críticos do pedido afirmam, no entanto, que ele é frágil e que os fatos narrados não configurariam motivo suficiente para cassação — avaliação que tende a pesar na decisão da Casa.
No campo político, não há sinais de apoio suficiente para abertura do processo. A aceitação da denúncia depende de 16 votos, maioria absoluta dos 31 vereadores.
O impacto do dado de 90,1%
O levantamento do Datailha acrescenta um elemento relevante ao debate: a rejeição massiva da população à abertura do processo. Com 90,1% contrários, a discussão na Câmara ocorre sob forte percepção de que a iniciativa não tem apoio social — fator que também tende a influenciar a avaliação dos vereadores.
