A Assembleia Legislativa analisa o Projeto de Lei nº 564/2025, de autoria do deputado Guilherme Paz (PRD), que institui o direito à meia tarifa no transporte coletivo intermunicipal para professores em efetivo exercício nas redes pública e privada de ensino no Maranhão. A medida busca reduzir os custos de deslocamento dos profissionais e valorizar a atividade docente, especialmente para quem trabalha em cidades diferentes de onde mora.
Pelo texto, a meia tarifa corresponderá a 50% do valor integral da passagem, aplicando-se exclusivamente às linhas intermunicipais sob responsabilidade do Estado. A proposta também permite o uso do benefício por professores que se deslocam para participar de congressos, seminários, jornadas pedagógicas, palestras, cursos e outras atividades de capacitação relacionadas à sua área de atuação.
Quem terá direito ao benefício
Para acessar a meia tarifa, o professor deverá comprovar, simultaneamente:
- vínculo empregatício com instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo MEC, localizada no Maranhão;
- exercício efetivo da docência na educação infantil, fundamental, média ou superior;
- deslocamento para o local de trabalho em município diferente do de residência;
- deslocamento para atividades de formação profissional dentro da área de atuação.
O benefício será pessoal e intransferível, e seu uso fora da finalidade profissional será proibido.
A proposta também autoriza o Executivo a estabelecer um percentual máximo de vagas destinadas aos beneficiários.

O deputado Guilherme Paz argumenta que a iniciativa representa uma política direta de valorização docente, facilitando o deslocamento de profissionais que muitas vezes percorrem longas distâncias para manter turmas ativas em municípios distintos. Segundo ele, a medida encontra amparo no artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece a valorização dos profissionais da educação como princípio do ensino.
A justificativa destaca ainda que a proposta pode contribuir para reduzir a rotatividade de professores, garantir continuidade pedagógica e ampliar o acesso a qualificações profissionais, especialmente em áreas onde há dificuldade de provimento de docentes. O texto afirma que o projeto respeita os limites de competência estadual ao delegar ao Executivo a regulamentação e condicionar sua implementação à previsão orçamentária.
O projeto seguirá para análise nas comissões competentes antes de ser levado ao plenário para votação. Caberá ao governo estadual detalhar os critérios de execução e eventual compensação às empresas concessionárias caso a proposta seja aprovada.
