Eduardo Braide pode ser cassado? Aqui está tudo o que você precisa saber

COLUNA | DANIEL MORAES — 05/12/2025

O que está acontecendo agora

A Câmara Municipal de São Luís analisa uma representação que pede a cassação do prefeito Eduardo Braide (PSD). O pedido, apresentado na última terça-feira (2) por um servidor aposentado, aponta o suposto descumprimento de uma lei que redefine o teto salarial do município. O caso ganhou destaque depois que Braide divulgou um vídeo afirmando que querem cassá-lo porque ele não aceitou aumentar o próprio salário, mas o impasse que levou à representação começou no ano passado e envolve a aplicação da Lei nº 7.729/2025 e seus efeitos sobre diferentes carreiras do serviço público municipal.

Para entender como o debate chegou a esse ponto, o Observador preparou uma linha do tempo que reúne os principais fatos envolvendo a questão.


Como começou o impasse sobre o teto municipal

O debate atual tem origem em decisões judiciais que modificaram o limite remuneratório em São Luís:

  • Durante anos, o teto salarial no município correspondia ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça (cerca de R$ 41,8 mil).
  • Em 2023–2024, o TJMA considerou essa vinculação irregular.
  • Com isso, o teto municipal caiu para R$ 25 mil, equivalente ao subsídio do prefeito.
  • A mudança impactou carreiras e aposentadorias calculadas com base no teto anterior.

A lei aprovada pela Câmara

Para recompor o limite municipal, a Câmara aprovou no fim de 2024 uma lei fixando o subsídio do prefeito em R$ 38 mil. O processo seguiu este caminho:

  • o prefeito vetou o texto;
  • o veto foi derrubado pelos vereadores;
  • a lei foi promulgada e publicada em 3 de abril de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro.

A disputa no Tribunal de Justiça

O prefeito contestou a lei no TJMA, pedindo que ela fosse declarada inconstitucional e que seus efeitos fossem suspensos imediatamente. Em maio de 2025, o Tribunal analisou o pedido liminar e decidiu não suspender a norma naquele momento, permitindo que ela continuasse valendo enquanto o processo seguia.


A questão chega ao Supremo Tribunal Federal

A discussão também foi levada ao STF:

  • Junho de 2025: o IPAM tentou suspender a lei; o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o pedido.
  • Julho de 2025: a 7ª Vara determinou a aplicação imediata da lei; o secretário municipal de Administração recorreu ao STF, e o ministro Flávio Dino negou o pedido.
  • Agosto de 2025: o IPAM apresentou nova reclamação; Flávio Dino julgou-a improcedente e afirmou que a lei permanecia válida até eventual revogação ou declaração de inconstitucionalidade.

A decisão final do TJMA

Em 19 de novembro de 2025, o Tribunal de Justiça julgou o mérito da ação e concluiu que a lei é constitucional. O TJMA entendeu que:

  • a tramitação legislativa foi regular;
  • o estudo de impacto financeiro era suficiente;
  • o valor de R$ 38 mil era proporcional e inferior ao teto anterior;
  • não havia conflito com normas estaduais ou federais;
  • os efeitos retroativos previstos na lei deveriam ser mantidos.

A representação apresentada à Câmara

Em 2 de dezembro, um servidor aposentado apresentou uma representação com base no Decreto-Lei 201/67, que trata de infrações político-administrativas de prefeitos. A denúncia menciona:

  • suposto descumprimento de leis relacionadas ao teto remuneratório;
  • questionamentos sobre valores pagos a servidores;
  • diferenças no cumprimento de reajustes previstos em leis distintas;
  • temas já analisados por órgãos de controle.

É essa denúncia que a Câmara analisa agora.


Braide contra-ataca; Câmara responde

Em 5 de dezembro, o prefeito divulgou um vídeo afirmando que querem cassá-lo porque ele não aceitou aumentar o próprio salário.

No dia seguinte, a Câmara publicou nota oficial informando que:

  • a representação trata de possíveis infrações político-administrativas relacionadas ao cumprimento de leis e questões remuneratórias;
  • o processo seguirá o rito legal, com contraditório, ampla defesa e transparência;

Afinal: Eduardo Braide pode ser cassado?

Juridicamente, a Câmara pode abrir um processo de cassação sempre que recebe uma denúncia enquadrada no Decreto-Lei 201/67. O pedido apresentado reúne os elementos formais previstos nessa legislação e, por isso, passa agora pela análise inicial dos vereadores. Críticos da representação, porém, afirmam que ela é juridicamente frágil e que os fatos descritos não configurariam motivo suficiente para cassação — percepção que deve influenciar a avaliação da Casa.

No campo político, não há até o momento sinais de que exista apoio suficiente para a abertura do processo. A decisão depende do voto da maioria absoluta da Câmara — ou seja, pelo menos 16 dos 31 vereadores precisam concordar em receber a denúncia.

Os próximos passos dependem da deliberação dos vereadores e dos desdobramentos paralelos no Judiciário e nos órgãos de controle.

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Sobre o autor

Daniel Moraes

Jornalista, fundador e editor-chefe do jornal digital O Observador Maranhense.

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