Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão o Projeto de Lei 560/2025, apresentado pelo deputado Júlio Mendonça (PCdoB), que proíbe o uso de recursos públicos estaduais para contratar artistas condenados por violência doméstica ou familiar. A restrição vale para eventos culturais, esportivos ou de lazer custeados total ou parcialmente pelo Estado.
Pelo texto, a proibição abrange contratações feitas diretamente pelo poder público, por fundações, autarquias, empresas estatais, organizações da sociedade civil que recebam recursos estaduais e até por pessoas físicas ou jurídicas contratadas para organizar ou produzir eventos financiados pelo governo.
O projeto determina que, no ato da contratação, seja apresentada documentação que comprove a inexistência de condenação criminal definitiva por violência doméstica. Essa verificação será responsabilidade do órgão contratante ou da empresa intermediária — quando houver agência ou produtora responsável pela contratação.
Caso exista condenação transitada em julgado, o artista não poderá ser contratado com recursos públicos estaduais. A vedação deixa de valer apenas se a pessoa obtiver reabilitação na esfera criminal.
O descumprimento da lei acarretará nulidade do contrato, além de responsabilização administrativa, civil e penal do contratante e do contratado.
Na justificativa, Júlio Mendonça afirma que o objetivo é alinhar o Estado a práticas de enfrentamento à violência doméstica e de promoção dos direitos humanos, evitando que recursos públicos financiem a atuação de profissionais já condenados por esse tipo de crime.
O parlamentar argumenta que artistas são figuras de grande visibilidade social e que o Estado não deve reforçar, direta ou indiretamente, a imagem de pessoas condenadas por agredir mulheres ou familiares.
A proposta segue para análise nas comissões temáticas antes de ser submetida à votação em plenário.
