O Sindicato das Empresas de Transporte (SET) acusou o prefeito Eduardo Braide (PSD) de suspender deliberadamente o serviço de ônibus para criar um cenário de colapso e, assim, forçar a quebra de contrato com as empresas que operam o sistema de transporte público de São Luís. A denúncia foi feita pelo diretor executivo do sindicato, Paulo Pires, durante audiência pública realizada na Câmara Municipal para discutir a crise mais recente do setor.
Segundo Pires, existe dentro da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) uma “diretriz para cassar os contratos”, o que se refletiria em decisões administrativas que, na avaliação das concessionárias, inviabilizam a continuidade da operação. O representante do SET também afirmou que a suspensão completa do serviço em alguns momentos da crise não foi provocada pelas empresas, mas resultou do impasse criado pela própria gestão municipal na liberação dos recursos.
A paralisação dos rodoviários durou 12 dias e foi motivada pelo atraso no pagamento dos salários de motoristas e cobradores. As empresas, por sua vez, alegavam que só conseguiriam quitar a folha após receberem integralmente o subsídio municipal — repasse que, segundo o SET, vinha sendo reduzido pela prefeitura.
O município sustentava que o subsídio não é repassado diretamente aos trabalhadores e, portanto, não poderia ser usado como justificativa para a greve. Com esse argumento, a gestão Braide vinha pagando apenas parte do valor previsto, afirmando que as empresas estariam colocando apenas cerca de 80% da frota em circulação.
Justiça manda pagar integralmente o subsídio
O impasse foi encerrado após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), que determinou que a Prefeitura de São Luís realizasse o pagamento integral do subsídio devido às empresas, nos termos do Acordo Judicial firmado entre o município e o SET em 2024.
O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior rejeitou a proposta da prefeitura de depositar os valores em uma conta judicial e decidiu que o repasse deveria ser feito diretamente ao sindicato patronal, como estabelecido no acordo. A decisão fixou prazo de 12 horas, a partir do recebimento dos recursos, para que as empresas e consórcios regularizassem todas as folhas de pagamento, incluindo salários, tíquetes e adiantamentos.
Caso as determinações não fossem cumpridas, o magistrado previu medidas mais duras, como multa pessoal a sócios e dirigentes das empresas, possível bloqueio de bens particulares e obrigação de manter pelo menos 80% da frota em circulação, com participação do sindicato dos rodoviários.
Com a liberação do subsídio e a regularização dos pagamentos, os rodoviários suspenderam a greve e os ônibus voltaram a circular gradualmente. Linhas operadas pela empresa 1001 retomaram o atendimento a bairros como Ribeira, Vila Kiola, Vila Itamar, Tibiri, Cohatrac, Parque Jair, Parque Vitória, Alto do Turu, Vila Lobão, Vila Isabel Cafeteira, Vila Esperança, Pedra Caída, Recanto Verde, Forquilha e Ipem Turu.
