O deputado estadual Catulé Júnior (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 512/2025, que estabelece regras para que condomínios e associações de moradores possam compartilhar voluntariamente imagens de videomonitoramento com órgãos de segurança pública do Maranhão. A proposição, já publicada no Diário da Assembleia Legislativa (Alema), autoriza o Estado a firmar convênios e acordos de cooperação técnica para regulamentar esse fluxo de informações.
Pelo texto, o acesso às imagens só poderá ocorrer em duas situações: mediante requisição formal de autoridade policial ou em casos de flagrante delito e risco iminente à vida — hipótese em que o compartilhamento poderá ocorrer de forma imediata, com registro posterior em até 48 horas. O objetivo, segundo a peça, é permitir o uso das imagens para prevenção, investigação e repressão de crimes, além de auxiliar na localização de pessoas foragidas.
De acordo com o parlamentar, a cooperação deverá observar exigências de proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os convênios firmados com o Executivo precisam garantir sigilo, rastreabilidade de acessos, prazo de retenção máximo de 30 dias (salvo decisão judicial) e adoção de padrões de segurança da informação.

O projeto também proíbe, enquanto não houver regulamentação específica, o uso de sistemas automáticos de reconhecimento facial ou integração biométrica com bancos de dados públicos ou privados.
A adesão de condomínios e associações será totalmente voluntária, sem imposição de obrigações ou custos diretos. O Executivo poderá oferecer apoio técnico ou certificação às entidades que optarem por participar da cooperação.
Na justificativa, Catulé Júnior afirma que a integração de imagens “pode permitir respostas mais rápidas a situações de risco e apoiar investigações criminais, sem comprometer o direito à privacidade”. Segundo o deputado, trata-se de uma norma autorizativa que respeita a competência do Executivo para regulamentar procedimentos administrativos.
A proposição está atualmente na Diretoria da Mesa, cumprindo prazo de pauta antes de seguir para as comissões técnicas da Assembleia.
