A Câmara Municipal de São Luís analisa o Projeto de Lei nº 374/2025, de autoria da vereadora Clara Gomes (PSD), que estabelece a obrigatoriedade do plantio de árvores nativas como medida de compensação ambiental em novas edificações residenciais e comerciais da capital.
Pelo texto, construtoras e incorporadoras deverão plantar uma muda para cada unidade construída, seguindo critérios técnicos definidos pelo órgão ambiental municipal. Caso não seja possível realizar o plantio no próprio terreno ou em áreas adjacentes, o responsável pela obra deverá solicitar a indicação de outro local adequado.
A proposta busca conciliar o avanço da urbanização com práticas sustentáveis, diante da crescente verticalização da cidade.
“A compensação com o plantio de árvores é uma ação relevante para preservarmos nossa qualidade de vida, especialmente em tempos de mudanças climáticas e poluição crescente nas áreas urbanas”, afirmou Clara Gomes.
O projeto também prevê multa de 500 UFR-MA por árvore não plantada, com destinação dos valores à manutenção e preservação ambiental. A UFR-MA (Unidade Fiscal de Referência do Maranhão) é um índice usado pelo governo estadual para atualizar o valor de multas e taxas — em 2024, cada unidade equivale a R$ 190,49, conforme portaria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA). Assim, a penalidade prevista equivale a cerca de R$ 95 mil por árvore não plantada.
De acordo com dados do IBGE, São Luís ocupa hoje a penúltima posição entre as capitais brasileiras em cobertura arbórea. A medida, segundo a vereadora, pretende aproximar a cidade das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que orienta o mínimo de 12 m² de área verde por habitante.
“Não podemos permitir que o crescimento da cidade ocorra sem a devida preocupação com a preservação ambiental”, completou a parlamentar.
O Projeto de Lei nº 374/2025 tramita nas Comissões de Justiça e de Meio Ambiente da Câmara Municipal.
