Restaurantes, bares e lanchonetes de São Luís não poderão mais cobrar por embalagens usadas para que clientes levem sobras de comida. A proibição foi estabelecida pela Lei nº 7.776/2025, de autoria do vereador Cléber Verde Filho (MDB), que foi sancionada pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) na última semana.
Segundo o autor da proposta, a norma atende a uma demanda antiga dos consumidores e corrige o que ele considera uma prática abusiva.
“O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo no local, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, afirmou o vereador Cléber Verde Filho.

O texto também cita o combate ao desperdício de alimentos como um dos objetivos da medida. Estabelecimentos que descumprirem a regra poderão ser punidos com advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor. A regulamentação das penalidades caberá ao Poder Executivo Municipal.
A iniciativa acompanha uma proposta semelhante em nível federal. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5235/2016, que também proíbe a cobrança de embalagens para sobras de comida e prevê punições mais severas, incluindo multas de até cem vezes o valor cobrado e até cassação da licença de funcionamento.
