O Senado aprovou, por meio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que inclui a misoginia — o ódio ou aversão às mulheres — entre os crimes previstos na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A proposta foi aprovada em caráter terminativo, por 13 votos a 2, e poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário.
O texto altera os artigos 1º, 2º-A e 20 da legislação para que atos de discriminação, injúria ou incitação à violência praticados “em razão de misoginia” sejam punidos nos mesmos moldes de crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A relatoria do projeto ficou a cargo da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que apresentou parecer favorável à versão original de Ana Paula Lobato e rejeitou o texto alternativo aprovado anteriormente na Comissão de Direitos Humanos. Segundo Soraya, o substitutivo limitava o alcance da proposta ao tratar a misoginia como ofensa individual, quando se trata de uma forma de violência coletiva contra todas as mulheres.

“Depois de estudar o tema e viver isso como parlamentar, percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário”, afirmou Soraya.
Para a relatora, o reconhecimento da misoginia como crime coletivo reforça as políticas de enfrentamento à discriminação e à violência de gênero. Ela destacou que o objetivo da proposta não é punir manifestações de mau gosto, mas sim condutas que expressem ódio, intolerância ou rejeição às mulheres.
Na justificativa do projeto, Ana Paula Lobato argumenta que, embora existam leis como a Lei Maria da Penha e o feminicídio tipificado no Código Penal, ainda não há uma resposta penal específica e mais severa para a injúria praticada em razão de misoginia — crime que, segundo a senadora, é “cada vez mais frequente”.
“O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres”, escreveu Ana Paula Lobato na justificativa da proposta.
Se aprovada também pela Câmara, a medida ampliará o escopo da Lei do Racismo para punir atos de discriminação praticados “em razão de misoginia”, tornando-os sujeitos às mesmas sanções aplicáveis a crimes motivados por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
