Relatoria de Duarte Jr. rejeita proposta que altera regras de contratação de PCDs

Por O Observador Maranhense | 19/10/2025

O deputado federal Duarte Jr. (PSB) rejeitou o Projeto de Lei nº 1.032/2024, que pretendia modificar as regras de contratação de aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho. A proposta, de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), foi analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, onde Duarte atuou como relator.

O texto previa alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 8.213/1991, excluindo do cálculo das cotas obrigatórias as vagas em atividades consideradas insalubres, perigosas, penosas ou sazonais (de safra). Na prática, a mudança reduziria o número de postos de trabalho usados para definir a obrigatoriedade de contratação de aprendizes e PCDs pelas empresas.

Em seu relatório, Duarte Jr. afirmou que a proposta representaria um retrocesso nas políticas de inclusão e violaria os princípios da igualdade e da dignidade humana previstos na Constituição Federal. Segundo ele, retirar essas vagas da base de cálculo limitaria o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho e enfraqueceria um dos principais instrumentos de promoção da inclusão profissional no país.

“O artigo 93 da Lei nº 8.213 é um dos poucos mecanismos legais que obriga as empresas a agir pela inclusão. Qualquer afrouxamento desse dispositivo enfraquece uma política afirmativa essencial para combater a exclusão histórica desse grupo”, argumentou o parlamentar maranhense.

Duarte destacou ainda que a legislação já contém salvaguardas para proteger aprendizes e trabalhadores com deficiência em atividades insalubres ou perigosas, por meio da adaptação dos ambientes e da adoção de medidas de segurança.

O relator também citou o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.668, que tramita no Supremo Tribunal Federal e trata de questão semelhante. Na ocasião, a AGU manifestou-se contrária à exclusão de determinadas funções do cálculo das cotas legais, por entender que a medida comprometeria a efetividade das políticas públicas de inclusão.

“Qualquer tentativa de restringir a aplicação da cota legal enfraquece o principal instrumento normativo voltado à inclusão profissional de pessoas com deficiência”, concluiu Duarte Jr. em seu voto.

Com o parecer pela rejeição aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o texto segue agora para análise nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto tramita em caráter conclusivo.

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