O deputado Márcio Jerry (PCdoB) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 173/2025, que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Receitas de Serviços Digitais — a chamada CIDE-Digital. A proposta cria uma nova forma de taxação sobre grandes empresas de tecnologia, como redes sociais e plataformas de streaming, e estabelece o Fundo Nacional de Regulação e Justiça Fiscal Digital (FNRJFD).
Pelo texto, a CIDE-Digital incidiria à alíquota de 5% sobre a receita bruta obtida com publicidade, intermediação de bens e serviços e oferta de plataformas digitais. A contribuição seria aplicada a grupos econômicos com, no mínimo, R$ 100 milhões de receita anual no Brasil e base mensal superior a 1 milhão de usuários no país.
A arrecadação seria distribuída da seguinte forma: 40% para o novo fundo de regulação, 30% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), 10% para a Política Nacional de Educação Digital, 10% para o Programa Internet Brasil e 10% para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).
O FNRJFD, vinculado ao Ministério da Fazenda, terá a função de financiar ações de regulação, transparência e fiscalização fiscal da economia digital. O projeto também prevê a criação de uma declaração fiscal digital unificada para empresas estrangeiras e estabelece sanções em caso de descumprimento, como multas e bloqueio de transferências internacionais.
Na justificativa, Márcio Jerry argumenta que a proposta busca promover justiça fiscal e soberania digital, alinhando o Brasil às iniciativas internacionais de regulação das grandes plataformas. Segundo o parlamentar, a medida atinge apenas as gigantes do setor e visa equilibrar a carga tributária entre o ambiente digital e as empresas nacionais.
“Não se trata de punir a inovação, mas de garantir que quem lucra bilhões com a economia digital também contribua com o país onde obtém seus ganhos”, defendeu o deputado.
O projeto foi encaminhado às comissões de Comunicação; Ciência, Tecnologia e Inovação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é sujeita à deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados.
