A Câmara Municipal de São Luís começou a analisar o Projeto de Lei nº 353/2025, de autoria do vereador André Campos (PP), que determina que empresas contratadas pelo Poder Público Municipal deverão comprovar equidade salarial entre homens e mulheres em seus quadros funcionais. A proposta foi protocolada em 25 de agosto e atualmente tramita nas comissões de Justiça e Assistência Social da Casa.
De acordo com o texto, as empresas vencedoras de licitações públicas deverão apresentar, como condição para assinatura de contrato, um documento formal comprovando que homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo, com igual tempo de serviço, atribuições e grau de instrução, recebam a mesma remuneração.
Em casos de discrepância salarial, o projeto obriga as empresas a apresentarem um Plano de Ações Afirmativas com medidas internas para corrigir desigualdades e combater práticas discriminatórias, incluindo o assédio moral e sexual. O não cumprimento das exigências pode levar à rescisão contratual.
A iniciativa também autoriza o Executivo a criar um selo de certificação para empresas que adotem políticas de igualdade de remuneração, com o objetivo de facilitar a identificação de boas práticas no mercado.
Justificativa
Na justificativa, André Campos cita dados do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo os quais as mulheres no Brasil ainda recebem, em média, 20,9% a menos que os homens, diferença ainda mais acentuada entre mulheres negras e pardas.
O vereador argumenta que a proposta busca dar efetividade à Constituição Federal e à Lei nº 14.611/2023, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres. “É dever do poder público promover o respeito à igualdade salarial nas empresas com as quais estabelece contratos, assegurando que o dinheiro público não financie práticas discriminatórias”, defende Campos.
Segundo ele, a medida também reforça compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
Pareceres jurídicos divergentes
Durante a tramitação, o projeto recebeu pareceres distintos das procuradorias da Câmara. A Procuradoria Legislativa reconheceu o mérito da proposta, mas apontou vício de iniciativa, por entender que o tema seria de competência exclusiva do Executivo municipal.
Já a Procuradoria-Geral da Câmara apresentou entendimento contrário, considerando o projeto constitucional e de interesse local, por tratar de condição contratual e não de matéria administrativa interna. No parecer, a procuradora-geral Jéssica Thereza Marques Soeiro destacou que a proposta “não afronta, mas complementa a legislação federal, adequando-a às peculiaridades locais e à necessidade de assegurar efetividade a direitos fundamentais”.
O projeto segue em análise nas comissões permanentes antes de ser incluído na Ordem do Dia para votação em plenário.
